As películas automotivas não são apenas um acessório estético utilizado nos carros, elas também reduzem o calor e a luminosidade dentro do carro e garantem a segurança do motorista, passageiros e de seus bens.

Muitos utilizam as películas para diminuir a luminosidade do sol ao dirigir, porém, essa redução tem limites e regras de uso para películas.

REGRAS:

O uso das películas automotivas nas áreas envidraçadas dos veículos é regulamentada na Resolução n.° 987 do CONTRAN, nela se estipula os tipos de vidros que devem possuir os veículos e os tipos de películas que podem ser utilizadas.

No para-brisa dianteiro e vidros laterais a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70%, e nos demais vidros (laterais traseiros e para-brisa traseiro) não há mais restrições. Ou seja, agora é possível colocar película até 30% nos vidros dianteiros, enquanto nos demais vidros não há mais limitações

Legislação

Já, as películas espelhadas não são permitidas em nenhuma parte envidraçada do veículo. Isso porque, elas não oferecem o mínimo exigido de visibilidade.

Por tanto, não oferecem segurança ao condutor e aos passageiros, pois elas refletem a luz dos outros veículos e impossibilita a identificação do condutor, dificultam o trabalho das autoridades.

A transmissão luminosa deve ter uma chancela gravada na película no lado externo e em um local visível do veículo. Essa chancela comprova que a película está conforme a legislação. Também, essa comprovação pode ser feita pelo próprio agente de Trânsito no ato da fiscalização do vidro/película.


NÃO CUMPRIMENTO DA LEI:

A utilização das películas automotivas fora do permitido é considerada uma infração de trânsito de natureza, grave, soma 5 pontos no prontuário do condutor

recebe uma multa de R$ 195,23 e ainda há a retenção do veículo para a regularização.

Atualmente existem duas formas de fiscalização. A primeira é quando ocorre uma vistoria. Os veículos são submetidos a testes específicos, com equipamentos oficiais, credenciados pelo INMETRO e homologados pelo DETRAN. Se for constada a irregularidade, o motorista será convidado a remover a película e só assim o veículo será vistoriado. Caso as películas não sejam retiradas, o veículo será reprovado na vistoria.

Também pode ocorrer durante uma blitz da polícia militar ou rodoviária. Neste caso, se for constatada que as películas automotivas não estiverem adequadas a resolução, o condutor poderá ser autuado.